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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Lei 11.638/07 só se aplica a poucas empresas

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Blog Publicado em 06 de Fevereiro de 2023 - 17:55
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Modelos » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2020 - 13:16
Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência. Regularizar veículo

Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos material e moral.

Furto de veículo em estacionamento de shopping center.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Cambial. Ação anulatória de duplicatas.

Empresa autora que alega ter trespassado seu estabelecimento a terceira, a qual teria negociado fraudulentamente, aproveitando-se de seu nome, com fornecedores, dentre os quais as apeladas, pelo que busca a anulação das duplicatas.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Ultra Vires Societatis

Gustavo Lima Campos - Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Graduação em Direito na Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), Campus Ubá, Minas Gerais. Pós-Graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Email: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Maio de 2023 - 10:09
Companhia energética é condenada por alojamentos inadequados no Norte de Minas

O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Julho de 2011 - 13:03
Energia elétrica - Demanda contratada - Base de cálculo do ICMS

A linguagem judiciária ainda insiste em empregar a expressão fora de seu significado técnico e, não raramente, confundem-se e embaralham-se as expressões "demanda contratada" e "energia consumida"
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
O fim do protesto por empréstimo nos termos da Lei 11.101/05

Patrícia F. Fonseca Amaral, advogada na cidade do Rio de Janeiro - RJ, pós-graduanda em Direito Civil pelo CEPAD - Centro de Estudos, Pesquisa e atualização em Direito e UNIGRANRIO - Universidade do Grande Rio.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 14:26
Lei sancionada por Michel Temer desobriga salão de beleza a contratar profissionais como CLT
Lei legaliza contratação de manicure e cabeleireiro como autônomo e pagamento por comissão; medida é reforma trabalhista fatiada, diz especialista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Diretor de empresa. Suspensão do contrato de trabalho. Não configuração da relação de emprego durante o período de ocupação do cargo em sociedade anônima.

Inexistente a subordinação hierárquica alegada pelo diretor de sociedade anônima, não há falar em configuração da relação de emprego durante o período de ocupação do cargo. Aplicação da Súmula nº 269 do TST.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2004 - 03:00
Lei de Responsabilidade Fiscal: Anotações iniciais.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO,UNIVAG, UNIC, UCAM, NEWTON PAIVA e FJP). [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2023-02-03T20:04:51+00:00
China e Japão: parecidos e antagônicos
China e Japão são países próximos geograficamente apenas separados por um trecho relativamente estreito de mar. Reconhece-se que a China teve forte influência sobre o Japão seja em seu sistema de escrita, arquitetura, cultura, religião, filosofia e direito.

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